Posso divulgar publicidade eleitoral nas minhas telas?
Uma dúvida que muitos dos nossos clientes levantaram nos últimos dias é quanto à questão da legalidade da exibição de propaganda eleitoral em Digital Signage. Por conta desses questionamentos consultamos um dos melhores escritórios de Direito Eleitoral do Brasil para nos ajudar nessa matéria. Neste post iremos reproduzir as análises feitas pelos advogados do escritório.
Resposta rápida: não!
Pois é. Detesto ser o portador desta triste notícia, mas você não vai poder divulgar propaganda de político nas suas telas. E o problema é ainda pior: desrespeitar essa regra fará com o partido, o candidato e você também recebam multas que vão de R$ 5 mil a R$ 106 mil.
Resposta demorada: não mesmo!
Para facilitar a explicação vamos separar o Digital Signage entre Indoor e Outdoor no texto abaixo.
O TSE publicou uma Resolução no fim de 2015 que deixa bem clara a questão da utilização de propaganda eleitoral em outdoors, impressos ou digitais: não pode ser veiculada publicidade de candidatos, partidos ou coligações nesses meios. Isso está explicitado no artigo 20 da Resolução N° 23.457, de 15 de Dezembro de 2015. A multa para quem desrespeitar é de R$ 5 mil a R$ 15 mil, e será aplicada não apenas ao partido, candidato ou coligação, mas também ao veículo que aceitou a publicação da propaganda.
Já quanto à Mídia Indoor não há nenhuma citação explícita na Resolução do TSE. Porém, conforme informado pelos advogados consultados, a Mídia Indoor poderá ser considerada um canal de Televisão, devido às similaridades com a TV. Como a resolução também proíbe a divulgação de publicidade eleitoral em programação de Televisão, salvo a propaganda eleitoral gratuita regulamentada pelo TSE, o entendimento é de que mesmo em Mídia Indoor não será possível fazer a publicidade de candidatos ao pleito de 2016. Neste caso, quem desrespeitar a resolução estará sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00.
Esse é o entendimento do escritório que consultamos, um dos mais conceituados no Brasil sobre o direito eleitoral. Mas o ideal para você que está negociando algum contrato de publicidade eleitoral com um candidato da sua cidade é consultar um advogado da sua confiança antes de fechar o contrato. Nesse tempo de crise é bem ruim ter que dispensar contratos, mas as multas são bem salgadas e certamente trarão uma dor de cabeça que você não vai querer ter para o seu negócio.
Espero que com esse texto tenhamos esclarecido as dúvidas quanto à publicidade eleitoral. E não custa nada lembrar né: nos dias 02 e 30 de Outubro, pense bem antes de votar! Escolha com critério seus candidatos a prefeito/vice-prefeito e vereador.
Tem mais alguma dúvida sobre propaganda eleitoral e Digital Signage? Nos envie nos comentários abaixo.