O que é a LGPD e como aplicar na sua empresa?
As questões que envolvem o uso e manipulação de dados eclodiram com os sucessivos escândalos de vazamento de informações relacionados ao Facebook e outras empresas de tecnologia. A regulamentação do uso destes é um desafio para os especialistas jurídicos e de tecnologia em vários países, mas se faz urgente para garantir a boa conduta e transparência sobre como estes são utilizados pelas empresas.
Para esclarecer sobre esta nova regulamentação que tange os dados e informações dos seus clientes, nós da 4YouSee, convidamos a advogada Rebeca Duarte, coordenadora do escritório Grossi Law, em Belo Horizonte. Neste artigo, vamos trazer de forma clara e objetiva as dúvidas mais pertinentes sobre o tema. Entenda a importância da lei e como ela afeta a sua empresa!
O que é LGPD?
A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, foi criada para estabelecer os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições públicas e privadas em relação aos dados pessoais de seus usuários. Segundo Rebeca Duarte, as informações tratadas por Pessoas Físicas, sem fins comerciais, não possuem previsão de aplicabilidade da lei, como demandas acadêmicas, jornalísticas e demográficas.
O objetivo da lei é garantir mais transparência no tratamento das informações e boas práticas dentro das instituições para que os consumidores tenham seus dados pessoais protegidos. A sensibilidade dos dados englobados pela lei diz respeito não apenas sobre como a pessoa pode ser identificada através dos mesmos, mas também incluem: posicionamentos políticos, registros médicos, relações de parentesco, opiniões pessoais, preferências de consumo e geolocalização.
O tratamento dessas informações inclui desde a coleta até as relações de classificação, acesso, armazenamento, controle, direcionamento e processamento por parte das instituições. A lei já entrou em vigor, e as empresas que não estão dentro das suas diretrizes podem ser sancionadas com processos e multas a partir de Agosto de 2021.
Como funciona a LGPD?
Através da Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento e a autorização explícita do uso das informações fornecidas pelo consumidor se fazem necessários sob qualquer circunstância. Já os dados de Pessoas Jurídicas, como CNPJ, endereço e outros não estão incluídos nesta regulamentação.
Para assegurar maior controle de informações sensíveis, também é garantido ao indivíduo, o direito de solicitar à empresa o acesso aos seus próprios dados em um prazo de até (15) quinze dias. Além disso, se solicitada a remoção dos mesmos dentro do sistema da empresa, a mesma deve comprovar sua exclusão ao cliente.
O tratamento de dados pessoais fica condicionado à autorização expressa do usuário, para o cumprimento de obrigações legais como contratos e processos judiciais e administrativos que se sobreponham à LGPD. Nestes casos, vale a pena certificar-se com uma consultoria especializada.
Quem fiscaliza a LGPD?
Segundo Rebeca, quem fiscaliza o cumprimento da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidades.
Quando comprovadas infrações, as empresas podem ser advertidas e o não cumprimento da lei pode levar à multa diária. As multas podem chegar a até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, com o teto de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). As reclamações devem ocorrer junto ao PROCON, seja individualmente ou por conjuntos de consumidores afetados.
Como as empresas devem se adequar à Lei?
Para estar em conformidade com a legislação brasileira e internacional, em respeito a seus clientes e parceiros comerciais, as empresas devem incluir algumas boas práticas em seus processos, especialmente no que diz respeito a cadastros como a captação de leads.
Confira algumas das principais considerações que podem impactar sua empresa, principalmente em sua estratégia digital:
1.É necessário legitimar a coleta dos dados pessoais, com consentimento categórico e ativo por parte do consumidor é o primeiro passo. Assim, a empresa garante que os dados foram adquiridos de forma legal, clara e com autorização para o uso;
2. A publicidade segmentada também será afetada, principalmente pelo Facebook, pela solicitação da permissão dos usuários para a utilização de seus dados, dando ao mesmo a possibilidade de recusa.
3. Se sua empresa utiliza cookies para direcionar a experiência do usuário, entende-se que ela é a controladora dessas informações e é responsável pelos mesmos. Como nos casos anteriores, é necessário informar e pedir autorização ao usuário para garantir conformidade com a agência reguladora.
4. O armazenamento de dados deve ser assertivo e organizado, afinal, ele envolve responsabilidade e pode ser solicitado pelo consumidor a qualquer momento, conforme descrito. Ter muitos dados não significa ter muitas informações relevantes, logo as empresas devem se qualificar ainda mais para tirar melhor proveito dos mesmos.
Em relação as transformações do mercado e sociedade, que vão além da recente regulamentação, Rebeca comenta:
“As empresas terão de realizar grandes mudanças em seus procedimentos, preencher todas as lacunas normativas, modificar seus processos internos e externos. Além disso, é essencial que ocorra uma mudança de cultura em relação ao tratamento e ao titular de dados. Os dados pessoais têm um valor inimaginável para as empresas e utilizá-los de forma contrária à lei pode significar grandes prejuízos às empresas, não apenas financeiros, mas da imagem da empresa perante a sociedade.”
Um efeito colateral interessante da Lei Geral de Proteção de Dados para a comunicação e publicidade de empresas, é o direcionamento para estratégias de conteúdo mais sofisticadas que vão além da compra de tráfego direcionado por segmentação e leads.
Os disparos massivos feitos em cima destes dados estão com os dias contados, seja por questões regulatórias ou mesmo pela falta de assertividade e conexão com o consumidor.
Para melhorar as suas estratégias de conteúdo neste novo cenário, acesse nosso artigo sobre as Tendências 2021 que a 4YouSee mapeou, incluindo a relação entre empatia e a privacidade de dados.
Fique atento!
É importante frisar que este conteúdo busca trazer um panorama geral para auxiliar na compreensão dos conceitos mais amplos acerca da LGPD, seus objetivos e diretrizes gerais.
Apenas um advogado pode aconselhar a sua empresa em detalhe, e recomendamos fortemente que um profissional de sua confiança seja acionado para garantir o cumprimento da lei. Consequentemente, uma relação de maior confiança entre a sua marca e o seu cliente, pautada no respeito à privacidade e segurança.
Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para a sua empresa! Fique de olho em nossas postagens por aqui e em nossas redes sociais!