Direitos Autorais e Digital Signage
Uma das formas mais utilizadas por empresas para chamar a atenção de seu público é o Digital Signage, ou em bom português, a Sinalização Digital. Por meio de um display eletrônico, como touchscreens, monitores de computadores e de televisores, painéis de LED, LCD, ou plasmas, eles transmitem informação, veiculam propaganda, publicidade, comunicam, entretêm e educam.
No entanto, muitas empresas utilizam vídeos, músicas, imagens e clipes de artistas em campanhas publicitárias ou mesmo como conteúdo da rede de mídia OOH ou TV Corporativa sem se dar conta do problema que podem ter ao utilizar esse tipo de material sem autorização dos autores.
A maioria não o faz por mal. Muitas pessoas não sabem que há a necessidade de se pagar direitos de reprodução para os autores. Porém, mesmo sem ser por mal, problemas sérios podem surgir com essa prática.
Nesse post vamos explicar o que são os direitos autorais, porque são importantes e como utilizar um conteúdo sem infringir o direito de terceiros.
Mas o que são direitos autorais?
Segundo a Wikipedia, Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são os nomes dados aos direitos dos autores sobre suas obras de cunho intelectual, sejam elas artísticas, literárias ou científicas.
O direito autoral garante à pessoa física ou jurídica criadora da obra o direito de gozar dos benefícios morais e patrimoniais advindos da sua produção. Os benefícios morais são referentes ao direito do autor de ser referido como tal. Por exemplo, ao divulgar um trabalho de terceiro dizendo que é meu eu estarei ferindo o benefício moral do autor.
Por outro lado, se eu vendo esse trabalho sem reverter os ganhos parcial ou integralmente ao autor, estarei lesando seu direito patrimonial sobre a obra.
No nosso caso, em Digital Signage, os problemas serão relativos principalmente ao direito patrimonial do autor sobre sua obra. O problema acontece, por exemplo, quando o empresário utiliza em seu comercial no Ponto de Venda a imagem de uma modelo cuja foto encontrou na internet, ou ainda quando transmite um vídeo clipe na academia ou música ambiente na loja sem autorização da produtora e/ou do autor.
Você sabia que existe lei sobre Direitos Autorais?
Na Lei número 9.610 de Direitos Autorais de 1998 é assegurado o uso e proteção de direitos relacionados ao criador de determinada obra e a quem se utiliza de suas invenções com permissão, como músicas, vídeos, clipes, textos, livros, fotografias e qualquer outro tipo de produção intelectual.
Para efeitos legais os direitos são separados entre morais e patrimoniais, como explicado acima. Um autor pode ceder ou transferir a outras pessoas o direito patrimonial de suas obras. Você deve se lembrar que Michael Jackson comprou os direitos do catálogo de músicas dos Beatles em 1985. Com isso, tudo o que dissesse respeito a essas músicas deveria passar por sua autorização e, em caso de transações comerciais, ele levaria uma parte do dinheiro.
Já o direito moral do autor é intransferível. Ou seja, Michael pode ter comprado o direito de ganhar dinheiro com Hey Jude, mas não poderia jamais comprar o direito de tê-la escrito 🙂
Quem se diz autor de uma obra de terceiro, seja ou não o detentor dos direitos patrimoniais daquela obra, está cometendo plágio.
Domínio Público
Na legislação brasileira uma obra poderá entrar em domínio público setenta anos após a morte do seu autor. Ou seja, qualquer obra intelectual (vídeo, música, texto, etc) cujo autor já tenha falecido há mais de setenta anos poderá ser utilizada comercialmente sem qualquer implicação de quebra de direito autoral. Essas obras, porém, continuam tendo os direitos morais resguardados.
Quais as consequências de utilizar conteúdo de terceiros sem a devida autorização?
Aqueles que utilizarem de conteúdos de terceiros sem a devida autorização do detentor do direito autoral de determinada obra, serviço ou produto, estarão violando a lei e poderão responder por processo judicial e serem obrigados a fazer retratação pública e pagar multa.
Mas quem fiscaliza isso?
Desde o início do século XX que existem no Brasil as sociedades de defesa de direitos autorais. São organizações sem fins lucrativos, normalmente fundadas por autores, que visa auxiliar esses autores a defender seus direitos autorais quando suas obras eram utilizadas.
Além dessas associações, o próprio autor ou o detentor dos direitos autorais podem fiscalizar em benefício próprio. Assim, se você executa um clipe de uma produtora sem seu consentimento, ela poderá lhe cobrar os direitos autorais em juízo.
Como faço para exibir meus conteúdos sem infringir a lei?
Segundo o artigo 29 da Lei do Direito Autoral, cabe autorização prévia e expressa do autor para uso de obra, material, vídeo, clipes etc., estipulando uso parcial ou integral e a periodicidade do uso.
É preciso então entrar em contato com a assessoria e/ou detentor dos direitos autorais de determinado conteúdo e propor o uso, mediante contrato estipulado entre interessado e o dono da obra.
Se você pretende utilizar um vídeo clipe, procure a produtora para poder firmar contrato de utilização.
No caso de imagens ou fotos, pode ser um pouco mais complicado, mas normalmente você conseguirá encontrar através da internet o autor da foto ou o(a) modelo e entrar em contato para solicitar autorização para o uso.
Já no caso de músicas, você pode entrar em contato com o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) ou alguma de suas associadas para saber se o artista registrou junto ao órgão seu acervo e poder fazer o recolhimento dos valores devidos para reprodução pública das músicas.
Assim você evita qualquer problema com os autores e o mais importante: estará sendo justo, garantindo aos autores o devido pagamento pela utilização de suas obras.
No nosso post 20 Bancos de imagens de qualidade para seus conteúdos de Digital Signage você encontra várias opções de sites onde pode obter imagens com qualidade e sem infringir os direitos autorais de terceiros.
E você, o que tem feito para evitar quebrar os direitos autorais na hora de produzir conteúdos para sua rede de mídia OOH ou TV Corporativa?